Resumo Jurídico
Artigo 614 do Código Civil: O que você precisa saber sobre o contrato de empreitada
O artigo 614 do Código Civil trata de uma situação específica dentro do contrato de empreitada, que é aquele em que uma das partes (o empreiteiro) se compromete a realizar uma obra ou serviço específico para a outra parte (o dono da obra), mediante remuneração.
De forma simples, este artigo estabelece o seguinte:
Se a empreitada for por medida ou por partes, o pagamento será feito à medida que a obra for avançando. Isso significa que o dono da obra não precisa esperar a conclusão total para começar a pagar. Ele pode ir pagando conforme as etapas ou partes da obra forem sendo entregues e aceitas.
O que isso significa na prática?
- Facilidade de fluxo de caixa para o empreiteiro: O empreiteiro não precisa desembolsar todos os custos da obra do próprio bolso e esperar o final para receber. Ele pode receber pagamentos parciais, o que ajuda a manter o andamento do trabalho.
- Segurança para o dono da obra: O dono da obra tem a garantia de que está pagando por aquilo que já foi executado e entregue. Ele não corre o risco de pagar um valor considerável e a obra não ser concluída ou ficar incompleta.
- Necessidade de acordo claro: É fundamental que, no contrato de empreitada, esteja bem definido o que constitute "medida" ou "parte" para fins de pagamento. Isso evita conflitos futuros. Por exemplo, pode-se estipular o pagamento após a conclusão da fundação, das paredes, do telhado, etc.
É importante notar:
Este artigo se aplica especificamente à modalidade de empreitada por medida ou por partes. Se a empreitada for "a preço global" (ou seja, um preço único para toda a obra), a regra geral é que o pagamento seja feito ao final, com exceções previstas em lei ou no contrato.
Em resumo, o artigo 614 busca trazer maior flexibilidade e segurança às relações contratuais de empreitada quando a obra é dividida em etapas, permitindo que o pagamento acompanhe o progresso da execução.